
Trouxemos à tona essa semana em nossas redes sociais, o tema contratos.
Mais precisamente, nos voltamos para a importância da assessoria jurídica para celebração e execução destes. Tal gatilho para produção de conteúdo voltada para esse tão importante assunto, que é inclusive ramo do Direito Civil com grande influência cotidiana, veio pelo fato de nas últimas semanas o caso “Luva de Pedreiro”, envolvendo o contrato entre o jovem Iran Ferreira e seu ex-empresário Allan Jesus explodir nos noticiários.
Para tratarmos do caso, é necessário fazer ao menos uma abordagem superficial aos contratos, de acordo com aquilo que é preceituado pela legislação pertinente.
O que é um contrato?
É um negócio jurídico, bilateral ou plurilateral, celebrado entre pessoas naturais e/ou jurídicas onde através destes as partes se obrigam a cumprir o pactuado mediante as condições estabelecidas.
Deste modo, vislumbramos que um contrato é um instrumento com reflexos jurídicos que traz junto de si, obrigações e responsabilidades para as partes celebrantes.
Requisitos
Agora que compreendemos a essência do que é um contrato, é importante ter ciência que ele deve abraçar uma série de requisitos.
O primeiro à destacar é a necessidade de capacidade dos agentes que devem ter legitimação para celebrarem o negócio, o Código Civil dispõe sobre a capacidade logo em seu primeiro capítulo. Outro requisito, diz respeito ao objeto do contrato ser lícito, possível, determinado ou determinável. Além disso, deve haver livre manifestação de vontade dos agentes e a forma da celebração deve ou ser prescrita em lei ou não ser proibida pela lei, para que a eficácia do pactuado seja garantida.
Boa-fé
A boa-fé objetiva é o princípio basilar do direito civil e mais especificamente também do direito contratual. Tal princípio diz que as partes devem agir de acordo com os bons costumes éticos e morais, sendo suas atitudes retas e leais, ao longo de toda a execução do contrato, ocasião em que as partes devem ter intenções positivas e condutas corretas.
Nulidade e anulabilidade
Quando não se respeitam os requisitos ou se age de má-fé, um contrato pode ser nulo ou anulável.
Um contrato nulo é aquele que inexiste sob a ótica do direito, em razão de uma conduta de má-fé das partes. Já um contrato anulável é aquele passível de anulação por algum vício de consentimento.
É importante ressaltar que nulidade e anulabilidade dizem respeito a vício e não a validade. O que leva um contrato a ser nulo ou anulável é um vício, pois o contrato pode ser válido e produzir efeitos mesmo estando viciado, neste caso fica clara a necessidade de avaliação profissional para que um contrato além de válido, não contenha vícios que venham ser prejudiciais às partes.

Polêmica envolvendo contratos
Com às noções adquiridas com o presente artigo, discorreremos de maneira breve sobre o caso “Luva de Pedreiro”.
O jovem Iran Ferreira ficou famoso nas redes sociais ao postar vídeos acertando belos chutes no gol e disparando seus bordões, como “Receba!”, “Graças À DEUS”, “Aqui é o cara da Luva de Pedreiro, melhor do mundo”. Em razão do sucesso, chamou a atenção do empresário Allan Jesus, já conhecido anteriormente por participar do gerenciamento de carreira de jogadores famosos, como Thiago Silva, zagueiro da Seleção Brasileira. Em decorrência de tais fatos, ambos firmaram um acordo em que Allan seria o agente de Iran.
Entretanto, conforme o tempo se passou, o público passou a suspeitar do gerenciamento feito por Allan, já que Iran parecia não receber os retornos proporcionais ao seu sucesso. Tal situação se tornou insustentável quando o jovem desabafou nas redes sociais sobre as condutas relacionadas à gestão pelo então empresário e das direções que sua carreira de influenciador estava tomando.
A consequência disso tudo foi o rompimento entre ambos, e o vazamento de informações que demonstravam vantagens excessivas ao ex-empresário quanto aos percentuais de ganhos de “Luva”.
Entre as principais alegações dos que defendem os interesses de Iran, estão que o empresário agiu de má-fé ao exigir porcentagens desproporcionais de um jovem sem conhecimento, uma vez que Iran vem de família pobre, e foi criado em um local carente, no sertão da Bahia, onde informação e conhecimento jurídico certamente não são difundidos.
Diante do exposto, percebemos à importância de entender o negócio que está sendo celebrado através do contrato e a importância de estar devidamente assessorado por um profissional da área para se obter o máximo de segurança jurídica em todas as fases do contrato, pois dependendo do caso, sem a devida assessoria, pode ser que você “RECEBA” uma rasteira.
Conte sempre com o Leon Vilela para auxiliar você e/ou seu negócio em seus contratos.